Prezados(as) Dirigente de Ensino,
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, atendendo ao disposto nas:
- Instruções da Secretaria da Educação referentes à organização do calendário escolar, especial, em 2014, nas escolas da rede estadual de ensino e ;
- Resolução SGP- 20, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a execução do Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008, que trata do Programa de Estágios do Estado de São Paulo- art.8º - § 2º.
COMUNICA a V.Sa. que :
- os estagiários concluintes do ensino médio que terão o Termo de Compromisso encerrado em 31/12/13 não atuarão nas atividades do Programa no período de 16/12/2013 a 31/12/2013;
- os estagiários que permanecerão no estágio em 2014 não atuarão nas atividades do Programa no período de 23/12/2013 a 10/janeiro/2014;
- o período, em cada situação, será considerado como recesso remunerado, previsto na Lei Nº 11.788/08, devendo ser registrado na folha de presença do estagiário como: RECESSO;
- o período de recesso remunerado não será contabilizado como faltas no apontamento da frequência dos estagiários que será enviado, pela escola, à Supervisão do Estágio na Diretoria de Ensino no final do mês de dezembro/2013 e final de janeiro/2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário